O único sangue que não vem da violência

 A cada passo que damos para frente, nos jogam 3 passos para trás.

Por Isabele Uratsuka


Ilustração sobre a pobreza menstrual /O Globo


Publicada hoje (7/10) no “Diário Oficial da União”, a decisão do presidente Bolsonaro sobre o Projeto de Lei 4.968 representa mais uma barreira para que todos alcancem os direitos básicos de todo ser humano.


A PL 4.968 é um projeto desenvolvido e proposto em setembro de 2019 para combater a pobreza menstrual*. Era originalmente composta por apenas 5 artigos, os quais decretavam, basicamente, que fossem distribuídos absorventes nas escolas públicas.

 

O processo para a aprovação de um projeto de lei é demorado e apresenta muitas etapas, dentre elas está a adição de emendas. Desta forma, a proposta final assinada pelo Senado para ser encaminhada ao Presidente da República para sua aprovação consistia basicamente em:


Art. 1° —  Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes e outros cuidados básicos de saúde menstrual. 


Art. 2°— O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, objetiva: 

I — combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; 

II — oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual. 


Art. 3° — São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei: 

I — estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; 

II — mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social  extrema; 

III — mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e 

IV — mulheres internadas em unidades cumprimento de medida socioeducativa. 


§ 1° — Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessitários à implementação do Programa serão definidos em regulamento. 

§ 2° — Os recursos financeiros para o atendimento das beneficiárias do tópico III deste artigo serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional. 


Art. 4° — O Programa instituído por esta Lei será implementado de forma integrada entre todos Os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

§ 1° — O Poder Público promoverá campanha informativa sobre a saúde menstrual as suas consequências para a saúde da mulher. 

§ 2° — Os gestores da área de educação ficam autorizados a realizar os gastos necessários para o atendimento do disposto nesta Lei. 


Art. 5° — O poder público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias citadas no Art. 3° desta Lei e, no âmbito do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, os absorventes sustentáveis terão preferência de aquisição, em igualdade de condições, em relação aos demais. 


Art. 6° — As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei recaem sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), com o orçamento disponibilizado pelo governo.


Art. 7° — O art. 4° da Lei n 11.346, de 15 de setembro de 2006, é alterado, passando a incluir absorventes como itens essenciais nas cestas básicas, conforme as determinações previstas na lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. (NR) 


Art. 8° — Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.


(IMPORTANTE: Esta NÃO É uma transcrição do projeto de lei, foram realizadas alterações no vocabulário e resumos para melhor entendimento de todos)



Apesar do projeto empregar termos como mulheres, meninas e absorventes higiênicos femininos, ao invés de “pessoas que menstruam” para incluir pessoas trans, é uma proposta extremamente benéfica, que melhoraria muito a qualidade de vida de um bocado de gente. 


Mas como já é sabido, o povo brasileiro não tem um dia de paz. 


Após ser encaminhada para o presidente depois das devidas revisões, o projeto de lei deveria ser aprovado sem vetos, porém Bolsonaro reduziu a proposta a apenas a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, com a obrigatoriedade de promover campanhas informativas acerca da saúde menstrual, enquanto seu foco principal, a distribuição de absorventes, foi vetado.


As justificativas do chefe do Poder Executivo são:

Para sua distribuição pelo SUS - Absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), além de irem contra o princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde, já que estipulam beneficiárias específicas.


Sobre sua inclusão nas cestas básicas - “Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional”

Sobre seus custos - Não há indicação da área responsável pelo custeio do insumo, apesar de estar claro no documento que os custos recaem sobre o SUS e ao Fundo Penitenciário Nacional.


Mesmo que a proposta não inclua todas as pessoas que menstruam, independente de qual gênero, cor e classe elas pertençam, como deveria ser, a aprovação dessas medidas seria um grande passo para a igualdade em nosso país. A menstruação ainda é um tabu, mas também é uma questão de saúde pública, pois é biológica, não se pode controlar ter ou não ter. Já foi confirmado em estudos que 1 a cada 4 mulheres já faltaram as aulas quando estavam em seu período menstrual (note que as pesquisas não incluem pessoas trans, novamente…), e há muitos relatos de pessoas que precisam utilizar substitutos nada recomendáveis. Miolo de pão, jornais, panos velhos, papel higiênico, sacos plásticos, papelão, folhas de árvore e outros, todos introduzidos no canal vaginal para tentar conter o sangramento. Há ainda a questão da estrutura das escolas sobre o acesso à água e aos banheiros.


Felizmente, os vetos podem ser anulados, em sessão do Congresso Nacional, caso haja maioria absoluta de votos dos deputados e senadores. A bancada feminina já afirmou que está preparada para derrubar o veto e continuará lutando para a sanção da lei com todos os seus artigos.




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Comentários

  1. Excelente texto! Um veto de motivação juridicamente inconsistente e eticamente execrável, evidenciando mais uma vez as posições elitistas e misóginas que há tanto conhecemos.

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